NR-1, saúde mental – de boa prática à obrigação de gestão empresarial

Autopeças Legislação
Novas exigências passam a vigorar em 26 de maio de 2026, quando será exigida a inclusão efetiva dos riscos psicossociais nos programas obrigatórios das empresas.

A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), do Ministério do Trabalho, que estabelece as disposições gerais e o gerenciamento de riscos ocupacionais no ambiente de trabalho, sempre foi vista por muitas empresas como um conjunto de diretrizes ligadas, principalmente, à segurança física e ao cumprimento formal de exigências legais.

Agora, o cenário muda. Com as atualizações previstas, a norma amplia seu alcance e reforça a necessidade de uma gestão empresarial mais estruturada, incluindo também fatores organizacionais e psicossociais que impactam diretamente a saúde mental dos trabalhadores.

Na prática, uma das principais mudanças é que a saúde mental e os riscos psicossociais passam a integrar de forma mais objetiva a gestão de segurança e saúde no trabalho. Isso significa que situações como assédio moral, sobrecarga, metas abusivas, jornadas excessivas, pressão constante, conflitos de liderança, ambiente tóxico, falta de clareza de funções e isolamento ocupacional deixam de ser apenas questões comportamentais e passam a exigir prevenção, monitoramento e medidas corretivas por parte das empresas.

A inclusão explícita dos “fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho” no GRO (subitem 1.5.3.1.4 da NR-1) é um dos avanços mais significativos da norma, reconhecendo a importância da saúde mental na saúde integral do trabalhador. A gestão desses riscos não é um programa separado, mas uma parte indissociável e obrigatória do GRO (Gerenciamento de Risco Ocupacional).

Outra alteração relevante envolve o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que deverá refletir não apenas riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes, mas também aspectos ligados à organização do trabalho e ao ambiente relacional. Em outras palavras, o gerenciamento empresarial precisará ser mais completo, integrando pessoas, processos e condições de trabalho. Ou seja: não basta extintor e EPI, entra gestão humana!

Treinamentos e políticas internas ganham ainda mais relevância. Empresas precisarão revisar procedimentos de liderança, comunicação interna, canais de denúncia, prevenção de burnout e assédio,processos disciplinares claros e práticas de acompanhamento das equipes. A prevenção se torna elemento central da gestão.

Além disso, cresce a importância da fiscalização e do passivo trabalhista (riscos financeiros e obrigações por descumprimento de legislação). Organizações que não adotarem controles adequados poderão enfrentar autos de infração, multas administrativas, afastamentos recorrentes, ações trabalhistas e indenizações relacionadas a doenças ocupacionais ou danos morais.

Fiscalização
A fiscalização da NR-1 é feita pelos Auditores-Fiscais do Trabalho, vinculados ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). São eles os agentes públicos responsáveis por verificar se as empresas cumprem a legislação trabalhista e as Normas Regulamentadoras de saúde e segurança no trabalho.

Mas o que pode ser fiscalizado?

O Manual de Interpretação e Aplicação do capítulo 1.5 da NR-1, elaborado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho, traz entre as páginas 44 e 46, uma lista referencial de perigos que devem ser observados pelas empresas, que estão divididos em agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos (incluindo fatores de riscos psicossociais) e acidentes.

Vamos nos deter aos fatores de risco psicossocial:

  • Assédio de qualquer natureza no trabalho
  • Baixa clareza de papel/função
  • Baixas recompensas e reconhecimento
  • Falta de suporte/apoio no trabalho
  • Baixo controle no trabalho / falta de autonomia
  • Eventos violentos ou traumáticos
  • Exigência de múltiplas tarefas com alta demanda cognitiva
  • Exigência de uso de força, preensão, pressão e torção dos segmentos corporais
  • Posturas extremas ou forçadas
  • Exigência de movimentos repetitivos
  • Movimentação manual de cargas
  • Arranjo físico, leiaute ou mobiliário inadequado
  • Equipamentos e ferramentas sem meios de regulagem, ajuste ou sem condições de uso
  • Manuseio de ferramentas pesadas
  • Iluminação inadequada
  • Desconforto térmico
  • Desconforto acústico

Quanto à documentação do PGR (Programa de Gerenciamento de Risco), o auditor também poderá avaliar se a empresa possui o inventário de riscos atualizado (manter o histórico dessas atualizações por um período mínimo de 20 anos); eplano de ação, elaborado a fim de controlar os riscos pré-identificados.Estes pontos estão no capítulo 13 do Manual de Interpretação e Aplicação.

Algumas perguntas podem ser evidenciadas para auxiliar empresas na hora de identificar e tomar providências quanto aos riscos: a empresa identificou o risco? Classificou-o? Tomou medida preventiva? Treinou as lideranças? Registrou no PGR? Acompanha os resultados?

Penalidades:
O descumprimento das exigências da NR-1 pode resultar em autuações administrativas pelos Auditores-Fiscais do Trabalho, além de ampliar riscos jurídicos e trabalhistas para as empresas. As penalidades podem ser encontradas em artigos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) ligados à inspeção do trabalho (artigos 626 a 642) e segurança e medicina do trabalho (artigos 154 a 201); ou ainda na NR-28, que regulamenta os artigos 161 e 201 da CLT, estabelecendo os procedimentos de fiscalização quanto ao cumprimento das disposições legais e/ou regulamentares sobre segurança e saúde do trabalhador, bem como as penalidades a serem aplicadas em caso de descumprimento da legislação.

Para o presidente da Associação Sul-Brasileira dos Distribuidores de Autopeças (ASDAP), Henrique Steffen, o momento exige preparo. “É fundamental que os distribuidores de autopeças, assim como todo o varejo, acompanhem esse movimento com atenção. A adaptação antecipada evita intercorrências no setor, reduz riscos trabalhistas e fortalece a gestão das empresas”, destaca.

No segmento de distribuidoras e lojas de autopeças, a atenção deve ser redobrada. O setor convive com metas comerciais, atendimento sob pressão, urgência de clientes, jornadas intensas, esforço físico em estoques e necessidade de integração constante entre vendas, logística e administração. Sem processos claros e ambiente equilibrado, aumentam os riscos de conflitos internos, desgaste emocional e problemas operacionais.

Trazendo para o setor automotivo, a fiscalização poderá observar, especificamente, em lojas ou distribuidoras de autopeças:

  • estoque e movimentação de cargas
  • ergonomia no balcão, estoque e escritório
  • jornadas extensas
  • metas e pressão comercial excessiva
  • integração entre setores
  • conflitos entre vendas e logística
  • treinamentos
  • documentação atualizada
  • jornada extensa
  • calor/ruído
  • organização do estoque
  • liderança e assédio

O que as empresas devem fazer?
Diante desse cenário, o recomendado é que as empresas iniciem imediatamente uma revisão interna. Entre as medidas prioritárias estão revisar o PGR, o mapeamento de riscos psicossociais, a revisão de metas e rotinas de cobrança, o treinamento de lideranças, a melhoria dos canais internos de comunicação (criar canal confiável de denúncia), registrar ações preventivas e o acompanhamento de indicadores como afastamentos, rotatividade e clima organizacional. A empresa deve agir como se a fiscalização pudesse ocorrer amanhã!

Linha do tempo da NR-1
A expectativa é de que as novas exigências passem a vigorar em maio de 2026, após período de adaptação e orientações técnicas.

– Agosto de 2024 – Publicação das mudanças
A Portaria MTE nº 1.419/2024 aprovou nova redação do capítulo 1.5 da NR-1, incluindo expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho dentro do gerenciamento obrigatório de riscos.

– 2025 até maio de 2026 – Período de adaptação

-26 de maio de 2026 – Data prevista de vigência prática
Até o momento, a data mais citada oficialmente é 26 de maio de 2026, quando passa a ser exigida a inclusão efetiva dos riscos psicossociais nos programas obrigatórios das empresas.

Onde buscar informações?
O link oficialda NR-1 está no portal doMinistério do Trabalho e Emprego (Governo Federal). Neste canal você encontrará as disposições legais e a nova redação da NR-1, além de um manual de interpretação e aplicação do capítulo 1.5 da NR-1:

https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-1

As atualizações oficiais podem ser acompanhadas pelos canais do Ministério do Trabalho e Emprego (www.gov.br/trabalho) e também pela Fundacentro (www.gov.br/fundacentro), órgãos que divulgam normas, manuais e orientações técnicas.

Texto: Carla Wendt / Jornalista DRT 6412