O Estado de São Paulo excluirá, a partir de 1° de outubro de 2026, diversas mercadorias do regime de Substituição Tributária (ST), entre elas, as autopeças. Isso significa que, a partir desta data, o sistema de tributação será o Regime Normal (Lucro Presumido ou Real) ou o Simples Nacional, caso a empresa seja optante. A medida foi publicada no Diário Oficial no dia 30 de junho, por meio da Portaria SRE 34/2026.
Sem a ST, o imposto, até então pago sobre uma margem presumida estipulada pelo governo, deixa de ser antecipado pela indústria e passa a ser recolhido gradualmente ao longo da cadeia, conforme cada empresa realiza suas vendas. Benefícios: melhora o fluxo de caixa e reduz a necessidade de capital de giro das empresas e evita situações em que o imposto era pago sobre uma margem presumida maior do que a margem real do negócio, culminando em burocracia para as fábricas na recuperação de créditos.
Tendência
O presidente da ASDAP, Henrique Steffen, comenta que o Estado de São Paulo saindo do sistema ST, impulsiona outras unidades federativas a desembarcarem também deste mecanismo. Grande maioria dos Estados brasileiros ainda são adeptos à ST. Santa Catarina e Rio Grande do Sul, por exemplo, já não utilizam este mecanismo desde 2020 e 2024, respectivamente.
Reforma Tributária
Outro fator que deve ser considerado é que a Reforma Tributária do consumo no Brasil (baseada no IVA Dual – CBS e IBS) não prevê a existência da Substituição Tributária, pois o imposto passará a ser cobrado no destino final e em cada etapa real da cadeia.
A transição começará em 2027 com a entrada da CBS federal e seguirá até 2033. O IBS substituirá aos poucos o ICMS estadual e o ISS municipal entre 2029 e 2032, com implantação completa prevista para 2033. Ou seja, até lá os regimes atuais continuam existindo, embora convivendo progressivamente com o novo modelo tributário durante o período de transição.
Texto: Carla Wendt / Jornalista DRT 6412
